OAB adota procedimento de notificação via imprensa oficial em processos administrativos

20/06/2018 Institucional, Notícias

Em conformidade ao disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, a seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) informa à advocacia que as notificações de partes e procuradores no curso de processos administrativos serão realizadas por via digital. 

À exceção da notificação inicial para apresentação de defesa prévia ou manifestação no processo, que ocorre via correspondência com aviso de recebimento, as demais notificações irão ocorrer por meio de publicação na imprensa oficial do Estado ou do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Ordem de serviço expedida pela seccional comunica também que os colaboradores do Atendimento Integrado, ao atenderem interessados nos processos em curso na OAB-GO, informarão o conteúdo da ordem de serviço nº 03/2018-DIR, orientando para o acompanhamento das publicações ou constituindo advogado ou advogada para tanto. 

A normatização interna considera o caput e o parágrafo 4º do artigo 137-D do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; o princípio da celeridade, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; e o entendimento do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, após consulta realizada pela seccional, visando garantir celeridade na tramitação dos processos administrativos na seccional. 

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×