O Conselho Federal da OAB (CFOAB) divulgou, nesta segunda-feira (4), o edital de abertura do XII Exame de Ordem Unificado. As inscrições ficarão abertas a partir das 18 horas desta segunda até às 23h59min do dia 14 de novembro. Esta edição já está de acordo com as alterações do Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, que alterou regras.
Conforme o edital, a prova objetiva (1ª fase) será aplicada em 15 de dezembro. Essa etapa será composta de 80 questões, de caráter eliminatório, e abrangerá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Os examinandos aprovados na 1ª fase farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional (2ª fase) na data provável de 9 de fevereiro de 2014. A prova será de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito Penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
Com as alterações, o candidato aprovado na 1ª fase, que reprovar na 2ª fase, poderá fazer apenas a prova prático-profissional no próximo Exame. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Confira aqui o edital e faça a sua inscrição.
Alterações
O Conselho Federal da OAB publicou na sexta-feira (1º) no Diário Oficial da União (DOU), na Seção 1, o Provimento nº 156/2013, que traz a consolidação de uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem. Algumas delas já eram praticadas, pois estavam autorizadas em edital pelo CFOAB no Colégio de Presidentes.
A mudança mais significativa é a possibilidade do examinando que não for aprovado na prova prático-profissional, computar o resultado obtido na prova objetiva quando se submeter ao Exame de Ordem imediatamente subsequente. O valor da taxa devida, em tal hipótese, será definido em edital, atendendo a essa peculiaridade.
Além disso, o documento consolida o direito dos estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso prestarem o Exame. Passam a ser públicos os nomes daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem.
Outra mudança estabelecida diz respeito ao conteúdo das provas. Agora o Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.
O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO participou das decisões de mudança e acredita que elas modernizam o certame. "O Exame de Ordem agora terá outra visão. Ao tornar públicos os nomes dos que fazem parte das bancas examinadoras, por exemplo, a prova se torna mais transparente. É um avanço, com certeza", afirmou.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO com informações do Conselho Federal da OAB