Com a nova legislação é clara a intenção de se agilizar a forma de satisfação crédito. A afirmação é do mestre
O legislador está tentando tornar mais ágil a execução e mais fácil a construção patrimonial com medidas práticas como intimação na pessoa do advogado, fim dos embargos na execução e criação de uma nova forma defesa do executado (impugnação ao cumprimento de sentença ), explicou. Mas para Osmar Mendes, algumas alterações acabaram por inibir o bom pagador. O bom pagador às vezes fica inibido e até impossibilitado de se defender na execução porque, só para discutir, ele já tem que pagar uma multa de 10%.
O seminário, realizado pela ESA-GO na sede administrativa da OAB-GO, termina amanhã (19) pela manhã.
18/10 18h30