Nota Oficial: OAB-GO considera retrocesso decisão do STF

A Seção Goiana da Ordem dos Advogados do Brasil, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na tarde de ontem (17) no julgamento do "Habeas Corpus" (HC) 126.292/SP, por sua diretoria, vem assim se manifestar.
O Plenário do STF entendeu, por maioria (7 x 4), que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. A decisão alterou entendimento da Corte, que desde 2009, no julgamento do HC 84.078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, com a ressalva da possibilidade de prisão preventiva (art. 312, CPP). 
No entanto, tal princípio vem estampado na Constituição de 1988, consubstanciado na assertiva de que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória" (art. 5o, LVII), sendo uma das suas repercussões, como regra de tratamento do acusado, exatamente a impossibilidade de execução provisória ou antecipada da pena.
Por outro lado, no relatório divulgado em março de 2014, onde foram apresentados resultados de uma pesquisa desenvolvida ao longo de seis meses pela equipe da FGV DIREITO RIO, constatou-se que a média de concessão de “habeas corpus” no STF seria de 8,27%, e de 27,86% no Superior Tribunal de Justiça (STJ); isto é, uma alta taxa de reversão das decisões dos tribunais de 2ª instância pelas instâncias especiais (STJ/STF), o que revela o perigo de se flexibilizar tão importante princípio constitucional.
Portanto, consideramos que a decisão do STF representou um retrocesso nas conquistas formatadas pela nossa Carta Magna, ao que estaremos atentos e atuantes na defesa da ordem jurídica do Estado democrático de direito.
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