A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO) vem a público manifestar indignação e veemente repúdio institucional ao discurso de ódio e incitação à violência concretizado após o resultado do 2º turno das eleições presidenciais.
Segundo divulgado pela imprensa, uma pessoa estaria conclamando pelo facebook “grupos de extermínio dos gays no Goiás”. O registro da internauta, conforme noticiado, a pretexto de difundir a “luta pela família”, terminava com o seguinte chamamento: “gay bom é morto. Junte-se a nós”.
O art. 1º, inciso III, da Constituição Federal impõe a necessidade do respeito à “dignidade da pessoa humana”, enquanto que o art. 3º, inciso IV, define que o objetivo primordial da República Federativa do Brasil consiste em “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O art. 5º, incisos XLI, da Carta Magna, por sua vez, estabelece que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, sendo que a proibição explícita de discursos de ódio, por exemplo, está prevista na lei contra o preconceito (7.716/89), que proíbe, dentre outros, sob pena de prisão, “praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional”.
Independentemente destes e de outros dispositivos legais, qualquer manifestação ou incitação à violência ou à discriminação de raça, gênero, origem, nacionalidade, orientação sexual ou outra característica não poderá ser tolerada, mas veementemente combatida.
A CDH espera que essa e outras manifestações correlatas venham a ser investigadas pelos agentes policiais do Estado para apuração de conduta criminosa, oportunidade em que registra seu permanente e intransigente compromisso com os valores democráticos e com o combate a todas as formas de racismo e de discriminação.
Roberto Serra da Silva Maia, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO