A Comissão de Direito Criminal (CDCRim) da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás, via de sua Diretoria, vem a público reiterar que a advocacia criminal é imprescindível ao Exercício do Direito de Defesa, à Administração da Justiça e à consolidação do Estado Democrático de Direito (arts. 5º e 133 da CF).
Face à importância constitucional norteada, e a despeito da “Operação Livramento”, deflagrada na última semana neste Estado – onde se apura corrupção para libertar presos em Goiás –, oportuno realçar que não podemos associar o exercício da advocacia criminal à prática criminosa, ou, ainda, àquela pessoa que esteja eventualmente respondendo por cometimento de ato delituoso.
O interesse da advocacia criminal é que os atos e fatos criminosos sejam rigorosamente apurados, sem que o direito ao contraditório e à ampla defesa das pessoas envolvidos seja desrespeitado. No entanto, a consciência de que o devido processo legal deva ser preservado não pode ser entendida como privilégio de obstaculização das investigações ou, ainda, restrições a tomada de decisões institucionais.
Por isso, uma vez mais, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás -, por intermédio de sua Comissão de Direito Criminal, reafirma o seu compromisso com a garantia da preservação do livre exercício da advocacia, necessário à ampla defesa e para a realização da tão desejada efetividade da Justiça.
Comissão de Direito Criminal