A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás esclarece a todos os seus inscritos que, diferente do que noticia o Sindicato dos Advogados do Estado de Goiás (Saeg), a Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) não se manteve inerte no acompanhamento dos advogados que foram alvo da operação denominada pela Policia Civil de “Livramento”.
A mencionada operação foi deflagrada no dia 19 de outubro de 2016 e anunciada à CDP na noite anterior, com a solicitação de que fossem designados representantes da OAB-GO para acompanhar o cumprimento da decisão judicial prolatada pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia nos respectivos escritórios profissionais.
Tanto as prisões como a execução dos mandados de busca e de apreensão foram devidamente acompanhados pelos membros da CDP da OAB-GO e, ainda, à esta foi garantida que os advogados alvos da operação seriam acomodados em sala de “Estado Maior”, conforme preconizado no artigo 7º, inciso V da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), pelas autoridades policiais responsáveis pela operação, por meio da “Portaria nº 678/2016-GAB/SEAP/SSPAP”, firmada pelo superintendente executivo de Administração Penitenciária, CEL. PM R/R Victor Dragalzew Júnior.
Não obstante, após a prisão dos advogados foi criada uma comissão, formada por membros da CDP, que averiguou que aqueles, embora se encontrassem nas instalações destinadas à enfermaria do Núcleo de Custódia do Complexo Prisional, estavam na companhia das demais pessoas detidas na operação.
Diante do relatório da comissão, e considerando a “Portaria nº 678/2016-GAB/SEAP/SSPAP”, bem como as instalações em que foram colocados os advogados, a CDP, por intermédio do seu presidente, requereu ao Delegado Breyner Vasconcelos Cursino providências no sentido de fazer cumprir a mencionada portaria e, por conseguinte, o Estatuto da OAB/GO, já que esta foi a palavra empenhada ao presidente seccional Lúcio Flávio Siqueira de Paiva. De sorte que, de imediato, o dr. Breyner Vasconcelos ligou para CEL. Victor Dragalzew Júnior solicitando a transferência dos advogados para outra acomodação condigna, o que de fato ocorreu, sendo os advogados levados à Delegacia de Homicídios de Goiânia (clique na imagem ao lado para ampliar).
Assim, são levianas as notas lançadas pelo Saeg em jornais e redes sociais de que foi a entidade a responsável pela transferência dos advogados. Também é leviano o modo como o sindicado vem se posicionando diante de questões que envolvem a violação de direitos e prerrogativas. Além de propor representações, às quais não tem legitimidade, ainda atrapalha o trabalho da OAB e, por conseguinte, a defesa dos advogados que recorrem à seccional. Tudo isso no intuito de politizar uma situação que já é demasiadamente constrangedora para os envolvidos e para a advocacia.
A Saeg irresponsavelmente tenta se promover às custas de advogados que de algum modo sofreram algum tipo de violação de seus direitos e prerrogativas. No caso da “Operação Livramento”, em uma atitude condenável, o Saeg fez publicar os nomes dos advogados que, até então, eram mantidos em sigilo tanto pela Polícia Civil como pela OAB-GO, em prestigio ao princípio da inocência e da dignidade da pessoa humana.
Não se pode esquecer que os advogados sequer tiveram a oportunidade de se pronunciar sobre os fatos circunstanciados que lhe são atribuídos; sequer conhecem as provas que contra eles foram produzidas, não sendo justo um julgamento preliminar da opinião pública e dos colegas.
A atuação da OAB-GO para com os advogados foi por eles reconhecida, tanto que no domingo, 23, data prestaram a seguinte declaração (clique na imagem ao lado para ampliar):
“Os advogados …. declaram para os fins de Direito que desde o início da nossa injusta prisão a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por intermédio da sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, tem prestado necessária e adequada assistência.
Além de ter acompanhado nossas prisões de modo a inibir excessos e garantido nossas prerrogativas, acompanhou nosso interrogatório e requereu nossas prisões domiciliares, haja vista que o Estado de Goiás não possui a sala de “Estado de Maior”.
Estamos certos de que a OAB/GO continuará nos amparando.
Aproveitamos o ato para agradecer à Polícia Civil, na pessoa do nosso secretário de Segurança Pública, Coronel Edson, e aos membros da CDP, os advogados Danilo Vasconcelos e Erlon Fernandes, já que fomos tratados com dignidade.
Elogiamos também a postura e apoio do nosso presidente da OAB/GO Lúcio Flávio Siqueira.
Goiânia, 23 de outubro de 2016.” (grifamos)
A Ordem dos Advogados do Brasil – seção de Goiás continuará a cumprir seu dever de agir em prol da advocacia com a discrição, com a seriedade e o respeito inerente à autarquia, tanto na defesa dos direitos e prerrogativas dos advogados, como no exame das condutas, cujo conhecimento da Casa ainda limita-se aos anunciados da mídia, posto que, até o momento, não fomos oficiados formalmente da medida cautelar.
Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás