Acerca da decisão liminar da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília (DF), proferida na segunda-feira (25), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) esclarece:
– Em nenhum momento a decisão anula ou suspende o processo eleitoral, que resultou na expressiva vitória da chapa OAB Que Queremos, que foi eleita com cerca de 57% dos votos válidos, o que representa mais do que o dobro dos votos da chapa derrotada, OAB Forte, última colocada no pleito, que impetrou o mandado de segurança.
– A diretoria da Seccional aguardará o trâmite processual, uma vez que a decisão, tal qual proferida, destina-se ao relator da medida cautelar em curso junto ao Conselho Federal.
– Finalmente, comunica que o evento de diplomação dos dirigentes e conselheiros eleitos será realizado às 19 horas desta terça-feira (26), no Centro de Cultura, Esporte e Lazer (CEL-OAB).