O ministro da Educação, Fernando Haddad concedeu, entre os dias 26 de junho e 2 de julho últimos, 20 autorizações de funcionamento e quatro reconhecimentos a cursos jurídicos em várias regiões do País. Do total de autorizações e reconhecimentos avalizados pelo Ministério da Educação, o Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico, emitiu parecer favorável à criação de apenas um curso: o da Faculdade Zumbi dos Palmares,
A OAB vem criticando veementemente a abertura desproporcional de cursos jurídicos no Brasil por entender que essa proliferação de cursos, muitas vezes destinados apenas ao lucro e não à formação adequada dos estudantes, tem gerado bacharéis em Direito incapacitados para atuar na profissão. Tal fenômeno tem sido percebido principalmente nos Exames de Ordem e nos resultados de concursos para as carreiras da magistratura e do Ministério Público, que sequer conseguem preencher a totalidade de vagas ofertadas.
Nos últimos anos, conforme estatísticas da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, houve um aumento de 2.533% no número de inscritos no Exame de Ordem e uma reprovação média de 80% dos candidatos, índice atribuído exatamente à má qualidade do ensino. A OAB também tem defendido que se utilize o critério da necessidade social do curso para a abertura de novas classes de ensino
A seguir os nomes dos 24 estabelecimentos de ensino que receberam autorização ou tiveram o funcionamento reconhecido pelo MEC:
– Faculdade Santa Amélia, Ponta Grossa (PR) – Parecer da OAB: desfavorável
– Instituto Superior Tupy, Joinvile (SC) – Parecer da OAB: desfavorável
– Faculdade de Ciências Contábeis de Nova Andradina, Nova Andradina (MS) – Parecer da OAB: desfavorável
– Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, Cajazeiras (PB) Parecer da OAB: desfavorável;
– Faculdade Sete de Setembro, Paulo Afonso (BA) – Parecer da OAB: desfavorável;
– Faculdade Atual da Amazônia, Boa Vista (RR) – Parecer da OAB: desfavorável;
– Faculdade Casa do Fera Ponta Negra, Natal (RN) – Parecer da OAB: desfavorável;
– Faculdade Nobre de Feira de Santana, Feira de Santana (BA) – Parecer da OAB: desfavorável;
– Faculdade Cenecista Nossa Senhora dos Anjos, Gravataí (RS) – Parecer da OAB: desfavorável;
– Faculdade Horizontes S/A, Campo Limpo (SP) – Parecer da OAB: desfavorável;
– Faculdade Interlagos de Educação e Cultura, São Paulo (SP) – Parecer da OAB: desfavorável;
– Faculdade Integrada Tiradentes, Sergipe (SE) – Parecer da OAB: desfavorável;
– Instituto Aphonsiano de Ensino Superior, Trindade (GO) – Parecer da OAB: desfavorável;
– Centro de Ensino Superior de Ilhéus, Ilhéus (BA) – Parecer da OAB: desfavorável;
– Faculdade Almeida Rodrigues, Rio Verde (GO) – Parecer da OAB: desfavorável;
– Faculdade Pio Décimo, Aracajú (SE) – Parecer da OAB: desfavorável;
– Faculdade Cenecista de Osório, Osório (RS) – Parecer da OAB: desfavorável;
– Faculdade de Jussara, Jussara (GO) – Parecer da OAB: desfavorável;
– Faculdade Metropolitana da Grande Recife, Jaboatão do Guararapes (PE) – Parecer da OAB: desfavorável;
– Faculdade Zumbi dos Palmares, São Paulo (SP) – Parecer da OAB: favorável;
– Faculdades Integradas São Pedro, Vitória (ES) reconhecimento – Parecer da OAB: desfavorável;
– Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – Facisa, Campina Grande (PB) reconhecimento – Parecer da OAB: desfavorável;
– Faculdade das Américas, São Paulo (SP) reconhecimento Parecer da OAB: desfavorável;
– Faculdade Comunitária de Campinas, Campinas (SP) reconhecimento – Parecer da OAB: desfavorável
Fonte: Conselho Federal da OAB
4/7 16h