Miguel Cançado critica decisão do STJ sobre lista da OAB

01/07/2008 Antiga, Notícias

 


“Ao negar o Mandado de Segurança ajuizado pela OAB, o STJ negou o cumprimento de regra constitucional. Isso é um enorme e injustificável absurdo”. A afirmação é do presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, ao manifestar sua insatisfação com o resultado do julgamento do Mandado de Segurança nº 13.532/DF, realizado hoje (1º) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o MS ajuizado pela OAB, por onze votos a seis, para que fosse examinada a lista sêxtupla encaminhada pela advocacia e reduzida à tríplice pelo STJ, conforme determina a Constituição Federal.


“É lamentável o resultado. O STJ fez a opção por adotar um princípio da Constituição Federal do golpe militar, que é o de que os tribunais podem escolher os seus representantes sem precisar ouvir os órgãos de classe”, comentou o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto. “O que traz mais perplexidade é que não se rejeitou a lista da OAB. Ela sequer foi devolvida. O presidente do STJ, ao encerrar a sessão, se dirigiu aos membros da Corte e indagou: – Eu não sei o que fazer agora. A lista da OAB está boa”, afirmou o presidente nacional da OAB, ressaltando que foi reconhecido, por unanimidade, que os nomes apresentados pela OAB são bons e preenchem todos os requisitos constitucionais exigidos para constar da lista e concorrer ao cargo de ministro da Corte.


Com a decisão, na avaliação de Cezar Britto, o STJ se negou a cumprir o seu dever constitucional – de compor a lista tríplice e fazer o STJ funcionar de forma plena. “Com isso, perde o cidadão brasileiro, que vai ter diminuída a atuação jurisdicional do Tribunal, perde a democracia e ganham aqueles que acham que a vontade  pessoal se sobrepõe à vontade constitucional”.


 


Fonte: Conselho Federal da OAB


 


1/7 – 14h

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