MEC adota novos critérios de autorização de cursos de Direito

27/09/2007 Antiga, Notícias


 


O Ministério da Educação (MEC) publicou na edição de hoje (26) do Diário Oficial da União a portaria nº 927/07, contendo o novo instrumento de avaliação para autorização de cursos de graduação em Direito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Na prática, por meio do documento, o MEC divulga os novos critérios que passará a adotar na hora de avaliar quais cursos jurídicos devem ou não receber do Ministério a autorização de funcionamento a partir de agora. A referida portaria foi publicada na página 9, da Seção I do Diário Oficial da União.


Conforme o documento, assinado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, foram estabelecidas três categorias principais de avaliação: organização didático-pedagógica; corpo docente, corpo discente e corpo técnico-administrativo; e instalações físicas, sendo essa última a de maior peso (40 pontos).


A primeira categoria divide-se em contexto educacional; objetivos do curso; perfil do egresso; número de vagas; conteúdos do curriculum; metodologia; e atendimento ao discente. A segunda categoria engloba itens como a composição e regime de trabalho do Núcleo Docente Estruturante; a titulação e formação do coordenador de curso; e o tempo de experiência de magistério superior do corpo docente. A terceira e última categoria inclui a análise de itens como salas de professores e de reuniões; salas de aula; qualidade dos livros que integram a biblioteca; formas de acesso dos alunos a equipamentos de informática e o Núcleo de Prática Jurídica.


Fonte: Conselho Federal da OAB


27/9 – 15h


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