Maria Lucila Prudente é nomeada corregedora da seccional

27/06/2011 Institucional, Notícias

O Conselho Seccional da OAB-GO aprovou, na sessão plenária ordinária do último dia 15, a criação da Corregedoria-Geral da instituição. Na mesma ocasião, a secretária-geral-adjunta da seccional goiana, Maria Lucila Ribeiro Prudente de Carvalho, foi nomeada como corregedora da casa. O órgão foi criado em cumprimento ao disposto no artigo 3º do Provimento 134/2009 do Conselho Federal da OAB.

De acordo com Maria Lucila, a Corregedoria tem como objetivo propor atos correcionais que visem orientar e fiscalizar a tramitação dos processos disciplinares e manter atualizadas as informações cadastrais referentes aos procedimentos disciplinares instaurados na seccional. Entre as diversas funções do corregedor, destacam-se receber as reclamações e denúncias referentes à legalidade, oportunidade e conveniência de atos administrativos; determinar a apuração das denúncias e instaurar sindicância quando for evidente o indício de infração, além de instalar processo administrativo disciplinar.

A exemplo do Conselho Federal, a OAB-GO decidiu, em votação, que o corregedor-geral da seccional deverá ser a pessoa que ocupa o cargo de secretário-geral-adjunto e que o tempo de permanência na função de corregedor corresponde ao triênio para o qual foi eleito. Serão indicados até dois corregedores-adjuntos, que serão designados pela diretoria da seccional para aprovação do conselho.

Maria Lucila destaca que a Corregedoria-Geral é um órgão que tem a finalidade de aperfeiçoar a avaliação dos procedimentos éticos e disciplinares dos inscritos. “Tenho como proposta estabelecer métodos que permitam a celeridade dos trabalhos, instituindo as orientações e rotinas que aumentarão a eficácia dos julgamentos realizados pela seccional”, frisou. A data da posse da corregedora-geral ainda será definida.

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