O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, manter a pena de censura aplicada ao juiz do Trabalho que, após perder o controle durante uma audiência e agredir verbalmente um advogado, foi objeto de processo administrativo disciplinar. O incidente aconteceu em 2004 e o processo correu em segredo de justiça.
Para manter a pena de censura, o relator, ministro Horácio de Senna Pires, entendeu que, ao exercer um cargo público, com poderes que são atributos da função e não da pessoa, o juiz deve servir sem arrogância, sem prepotência e sem arbitrariedade.
De acordo com a decisão, os detalhes obtidos por meio da transcrição dos diálogos na sala de audiência e no depoimento de testemunhas não deixam dúvidas de que o magistrado perdeu o controle, alterou o tom de voz, ameaçou o advogado, além de ter chutado a pasta do profissional.
A gravação do episódio foi feita pelo próprio advogado e a fita foi encaminhada à Polícia Federal. O mesmo juiz é parte também em dois outros processos administrativos, em grau de recurso no TST.
Fonte: Conselho Federal da OAB
12/9 11h55