A OAB-GO divulgou nesta quinta-feira (28), a lista dos advogados que protocolizaram pedido de inscrição para composição da lista sêxtupla constitucional que vai preencher a vaga de desembargador federal no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). No total, 24 advogados realizaram inscrição no período estabelecido pelos editais de inscrição e de rerratificação. Os candidatos concorrerão à cadeira, pelo Quinto Constitucional da advocacia, em virtude da aposentadoria do desembargador Júlio César Cardoso de Brito.
Seleção
Com o término do período de inscrições (de 8 a 27 de agosto) foi dado início aos procedimentos de autuação de cada pedido de inscrição à lista sêxtupla. Em seguida, os processos serão encaminhados à diretoria do Conselho Seccional, que publicará edital na imprensa, com a relação dos candidatos que tiveram inscrições indeferidas e dos demais candidatos, para que terceiros possam apresentar possível impugnação, no prazo de 5 dias. O aspirante à vaga de desembargador que tiver inscrição indeferida ou impugnada será notificado para apresentar recurso ou defesa, também em 5 dias. Decorridos os prazos, haverá convocação para sessão pública na qual serão julgados eventuais recursos e impugnações.
Os advogados que tiverem seus pedidos de candidatura à lista sêxtupla deferidos serão sabatinados pelo Conselho Seccional. A sabatina tem o objetivo de avaliar, entre outros pontos, o conhecimento dos candidatos sobre o papel do advogado como ocupante da vaga do Quinto Constitucional, seu compromisso com o regime democrático, a defesa e valorização da advocacia e sua ciência quanto aos problemas inerentes ao funcionamento da Justiça.
Após a arguição, os seis advogados que comporão a lista serão escolhidos em votação pelos conselheiros, integrantes da diretoria do Conselho Seccional e pelos membros honorários vitalícios com direito a voto.
A lista sêxtupla será depois enviada ao TRT-18, que será responsável pela formação de uma lista tríplice com base nela. A lista final de três nomes da advocacia será encaminhada à presidente da República, Dilma Rousseff, a quem compete nomear o futuro desembargador federal.
Quinto Constitucional
A vaga aberta no TRT-18 é referente ao Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que um quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho seja ocupado por advogados e membros do Ministério Público, nomeados alternadamente. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do MP quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de exercício profissional (carreira no caso dos promotores) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO