A lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013, já está em vigor no Estado de Goiás. A matéria dispõe sobre as infrações administrativas ao meio ambiente e respectivas sanções, institui o processo administrativo para sua apuração no âmbito estadual e dá outras providências.
A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado junto com a lei nº 18.104, que trata da proteção da vegetação nativa e institui o novo Código Florestal do Estado de Goiás. Ambas as leis são resultado de esforço da OAB-GO e de diversos setores da sociedade, que por meses discutiram o assunto.
O novo Código Florestal de Goiás foi elaborado por um grupo de trabalho composto por representantes da OAB-GO e de 20 entidades públicas e privadas. O relator do grupo foi o conselheiro seccional Marcelo Feitosa.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO