Justiça: OAB-GO garante condenação de criminosos que mantiveram advogado em cárcere

16/06/2026 Prerrogativas

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) atuou diretamente em todas as fases do processo criminal que resultou na condenação de cinco pessoas envolvidas na emboscada, agressão e restrição de liberdade do advogado Gilberto de Paula Rezende Júnior. O crime ocorreu em dezembro de 2025, motivado por desavenças decorrentes do exercício profissional da advocacia.

A representação institucional da Ordem foi realizada por sua Procuradoria de Prerrogativas, mediante a habilitação do procurador Frederico Manoel Sousa Álvares como assistente de acusação. A seccional participou ativamente da instrução processual, acompanhando a coleta de provas e apresentando alegações finais em juízo para fundamentar o pedido de condenação dos réus.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara, apontou que a Ordem acompanhou o caso desde os primeiros atos investigativos, atuando de forma incisiva e celebrou o desfecho do caso.

“A condenação dos envolvidos demonstra que o sistema de Justiça atua com rigor diante de atos de violência praticados contra o advogado em decorrência de seu exercício profissional. A instituição permanece vigilante e atuante em juízo para assegurar que a advocacia goiana possa exercer suas funções constitucionais com independência e segurança”, expressou.

Atuação no caso e estratégia processual

Durante o trâmite, a OAB-GO requereu sua habilitação para acompanhar a denúncia e o respectivo aditamento oferecidos pelo Ministério Público Estadual (MP-GO). Nas alegações finais orais, a seccional registrou formalmente o repúdio institucional ao atentado e enfatizou que a conduta dos criminosos consistiu no exercício arbitrário das próprias razões, além do cerceamento do livre exercício da advocacia.

De acordo com os autos, a vítima foi atraída por meio de uma falsa solicitação de consulta jurídica. Ao chegar ao local combinado, o advogado foi rendido, sofreu agressões físicas e foi mantido sob ameaça psicológica e de armas brancas por mais de uma hora. Nesse período, foi forçado a realizar transferências bancárias e levado a um cartório para assinar uma confissão de dívida. O profissional conseguiu relatar o crime após desmaiar e ser socorrido por uma equipe médica no Cartório de Registro de Imóveis de Trindade.

O presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP) da OAB-GO, Alexandre Pimentel, destacou que a estratégia buscou subsidiar a ação penal para garantir a tipificação correta do crime, considerando a restrição da liberdade como condição para a extorsão.

“O acompanhamento técnico da Procuradoria de Prerrogativas reforçou os elementos probatórios da instrução, refletindo o fluxo contínuo de assistência jurídica da seccional em processos criminais que envolvem ofensas ao exercício da profissão”, ressaltou Pimentel.

Para o procurador de prerrogativas, Frederico Manoel Sousa Álvares, a resposta do Judiciário reafirma que qualquer violação às garantias da classe será enfrentada com rigor técnico.

“Não se trata apenas da defesa de um colega, mas da preservação do próprio Estado de Direito, que exige uma advocacia livre, independente e respeitada. A resposta penal aplicada demonstra que atentados contra as liberdades inerentes ao exercício profissional não serão tolerados e encontrarão a devida responsabilização”, comentou Álvares.

Penas aplicadas

A sentença proferida pelo juiz de Direito Liciomar Fernandes da Silva, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, julgou procedente a denúncia para condenar todos os acusados em regime inicial fechado pelo crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (Artigo 158, § 3º, do Código Penal):

– Walteir Ribeiro Tostes (mentor intelectual): sentenciado a 12 anos de reclusão e 53 dias-multa.
– Rozânia Fernandes Nascimento: sentenciada a 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.
– Marcos Sousa Ferreira, Wellington Lopes dos Santos e Gabriele Luz Souza Cáceres: sentenciados, individualmente, a 8 anos e 9 meses de reclusão.

A decisão judicial também atendeu ao pedido de fixação de valor mínimo de indenização, determinando o pagamento solidário de R$ 20 mil para a reparação dos danos materiais e psicológicos causados ao advogado. O direito dos réus de recorrerem em liberdade foi negado.

A Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO segue acompanhando as providências decorrentes da sentença e os próximos desdobramentos do caso.