A Justiça do Trabalho condenou, nesta segunda-feira (26), o Sindicato dos Bancários do Estado de Goiás ao pagamento de multa diária por descumprir a decisão deferida no qual determina a manutenção de 30% dos trabalhadores bancários voltados ao atendimento ao público e levantamento de alvará por advogados e jurisdicionados.
A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO) conseguiu, na terça-feira (20), na Justiça Trabalhista, deferimento que determina a verificação in loco do cumprimento de liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho em Goiás (TRT18), no dia 9 de setembro, a pedido da Ordem.
A decisão ordena que oficiais de justiça executem verificações em agências bancárias e postos de atendimento do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal a fim de confirmar a denúncia.
A Comissão de Direitos e Prerrogativas, por meio do presidente Érlon Fernandes, e demais integrantes da CDP tem papel destacado na intermediação entre os bancários e os advogados. Desde a última sexta-feira, diversos membros se desdobram para conseguir a garantia dos alvarás para os advogados.
Paralisação
A greve dos bancários foi deflagrada no dia 6 deste mês e paralisa vários serviços por tempo indeterminado, inclusive, o cumprimento de mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais.
A OAB-GO reforça que não é contrária à greve, direito social fundamental, que resulta da liberdade de trabalho. A ação civil pública proposta pela Ordem teve por objetivo garantir a manutenção dos levantamentos dos alvarás judiciais para pagamento, ante a sua incontestável natureza alimentar e, portanto, de caráter essencial.