Justiça Federal decide ser inepta postulação de integrantes da chapa Renovação


O juiz Juliano Taveira Bernardes indeferiu, por inépcia, no último dia 18 de dezembro, petição inicial de ação de impugnação de mandato eletivo proposta pela Chapa OAB Renovação, por meio dos advogados Clarismar Fernandes dos Santos, Eliomar Pires Martins, Felizmina Pereira Fernandes e Waldemir Malaquias da Silva, em face da Comissão Eleitoral da OAB-GO e da Chapa OAB Forte. Ao despachar a inicial, o magistrado determinou sua emenda para que fossem corrigidas questões relativas à legitimidade passiva e à inadequação da via eleita.

No entanto, segundo consta do site da Justiça Federal, mesmo com a emenda, os defeitos não foram corrigidos, como entendeu o julgador, advindo o indeferimento da peça, por ser inepta.

Após ser publicada a decisão, o Conselho Seccional irá analisar se há hipótese de instauração de procedimento administrativo disciplinar em face dos subscritores da petição, nos termos do artigo 34, inciso XXIV do Estatuto da Advocacia e da OAB, que trata de inaptidão profissional.

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