O juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª Vara da Justiça Federal, expediu no último dia 18 outra decisão determinando que o governo do Estado de Goiás se abstenha de exigir controle de ponto dos gestores jurídicos e advogados autárquicos com atuação na área fim.
A OAB-GO destacou que os gestores jurídicos, nos termos da Lei Estadual nº 16.921/2010, são advogados públicos; e que, de acordo com despacho da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, os gestores jurídicos e advogados autárquicos são servidores públicos estaduais, sujeitos a regime jurídico funcional diferenciado e próprio dos membros da advocacia pública.
De acordo com a decisão do juiz, o tratamento diferenciado decorre da natureza intelectual da advocacia. O despacho ainda destaca que o trabalho do advogado está "ligado à produção de atos jurídicos, que devem ser elaborados de forma contínua, independentemente do local ou horário do expediente."
A petição da OAB-GO foi produzida pela Comissão de Direito Constitucional e Legislação da seccional.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO