A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) obteve decisão favorável da Justiça Federal que garante mais segurança jurídica ao exercício da advocacia em Quirinópolis. Em sentença proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Rio Verde, nesta quarta-feira (29), foi reconhecida a ilegalidade da cobrança da Taxa de Licença para Localização e da Taxa de Licença para Funcionamento dos escritórios de advocacia no município.
Com a decisão, o município de Quirinópolis não poderá mais exigir que advogados e sociedades de advocacia paguem essas taxas nem condicionar o funcionamento dos escritórios à obtenção de alvará municipal, enquanto permanecer a atual legislação. A sentença também determina a suspensão imediata dessas cobranças e proíbe a adoção de medidas administrativas, como restrições ao funcionamento dos escritórios, fundamentadas exclusivamente na ausência de alvará ou no não pagamento das taxas.
Para o presidente em exercício da OAB-GO, David Soares, a defesa das prerrogativas profissionais é uma das missões permanentes da OAB-GO. “Essa decisão representa um importante precedente ao reconhecer que a advocacia possui regime jurídico próprio e que não pode sofrer restrições ou cobranças que contrariem a legislação vigente. Seguiremos vigilantes na proteção dos direitos da advocacia em todo o Estado”, disse.
Por sua vez, o presidente da subseção de Quirinópolis, Osmar de Freitas, destacou que a decisão representa o reconhecimento de um direito já assegurado à advocacia e reforça a importância da atuação institucional da Ordem na defesa das prerrogativas profissionais.
“Quando o legislador imunizou a atividade advocatícia de exações municipais dessa natureza, ele não fez um favor à classe, ele reconheceu que o advogado é a última trincheira do cidadão diante do Estado juiz, a voz que não pode ser calada por taxa, alvará ou qualquer outro artifício fiscal do poder executivo. A sentença não pune ninguém, apenas devolve às coisas o lugar que sempre foi delas, a liberdade do advogado como voz do cidadão diante do Estado juiz, sem preço e sem licença”, pontuou.
Atuação institucional
A ação foi proposta pela OAB-GO com o objetivo de afastar a exigência das taxas municipais, sob o fundamento de que a advocacia possui natureza essencialmente intelectual, é regulamentada por legislação federal e não se submete à exigência de licença ou alvará para seu regular exercício, especialmente por se enquadrar como atividade econômica de baixo risco, nos termos da legislação aplicável.
Diante disso, ao apreciar o caso, a Justiça Federal reconheceu que a normativa municipal condicionava o exercício da advocacia à obtenção de licença e ao pagamento das respectivas taxas, exigência considerada incompatível com o regime jurídico que rege a profissão. O magistrado também destacou que o município não comprovou a existência de atividade fiscalizatória específica ou diferenciada que justificasse a imposição desses tributos aos escritórios de advocacia.
A procuradora-geral da OAB-GO, Amanda Souto Baliza, destacou que essa é mais uma vitória a favor da advocacia. “A OAB Goiás estará sempre vigilante contra os arbítrios praticados contra a classe. As prerrogativas da advocacia são inegociáveis e adotaremos todas as medidas necessárias sempre que forem ameaçadas”, afirmou.