A OAB-GO vai impetrar uma ação coletiva diante da inconstitucionalidade da instrução normativa 704, do gabinete da Secretaria da Fazenda, que estipula pauta mínima para a apuração do valor venal do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD). Já há entendimento do STF de que o valor venal compõe a base de cálculo do imposto e, por conseguinte, ele só pode ser estipulado ou apurado através de lei complementar. O assunto foi tratado pelo vice-presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio Peña, durante XIX Colégio de Presidentes de Subseções, em Catalão.
A instrução normativa, ao instituir pauta mínima para apuração de valor venal, fere o princípio da legalidade estipulado no artigo 150 da Constituição Federal e ainda o princípio da segurança jurídica. que exige lei complementar para tratar de matérias tributárias referente a base de cálculo (art. 146, III, A, da Constituição Federal). Ainda a instrução normativa, no seu artigo 10, é ilegal quando regula a possibilidade de discordância quanto aos valores informados na petição inicial de inventário sob o rito do arrolamento, uma vez que ofende o artigo 1.132 do Código de Processo Civil, quando condiciona a emissão da guia a realização pelo servidor de ajustes necessários nos demonstrativos de cálculo do ITCD e, ainda, a elaboração de laudo técnico de avaliação.
É importante que o advogado, na atuação do caso concreto, deve combater a inconstitucionalidade da instrução normativa.
4/4 – 19h20