Os inscritos que fizeram opção pelo parcelamento da anuidade e que não receberam ou receberam com atraso o boleto para pagamento com vencimento em 24 de março de 2008 têm um prazo maior para quitar o débito. O diretor-tesoureiro da OAB-GO, João Bezerra Cavalcante, explica que nesses casos está autorizado o recebimento do valor, sem o acréscimo de juros e multas, na sede administrativa da Seccional ou na Credijur. O prazo vai até 16 de abril.
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