Impugnações às candidaturas dos inscritos para composição da Lista Sêxtupla do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) podem ser apresentadas até esta quarta-feira (14). O mesmo prazo também é válido para que os aspirantes à vaga de desembargador que tiveram inscrições indeferidas possam apresentar recurso.
O edital que traz a relação dos candidatos que tiveram inscrições indeferidas e dos demais candidatos à vaga de desembargador do TRT-18, pelo Quinto Constitucional da advocacia, em virtude da aposentadoria do desembargador Júlio César Cardoso de Brito, foi publicado na última quinta-feira (9) no Diário de Justiça nº 16066.
De acordo com o Provimento 102/2004-CFOAB as impugnações e os recursos deverão ser protocolizados no Atendimento Integrado da Seccional, localizado no Edifício Olavo Berquó, Rua 1.124, qd 217, Setor Marista, em Goiânia. Após esse prazo, haverá convocação para sessão pública na qual serão julgados eventuais recursos e impugnações.
Seleção
Decorrido o prazo anterior, os candidatos que tiverem inscrições impugnadas serão notificados pela OAB-GO para apresentar recurso ou defesa, em 5 dias, contados a partir da data de em que forem comunicados.
Os advogados que tiverem seus pedidos de candidatura à lista sêxtupla deferidos serão sabatinados pelo Conselho Seccional. A sabatina tem o objetivo de avaliar, entre outros pontos, o conhecimento dos candidatos sobre o papel do advogado como ocupante da vaga do Quinto Constitucional, seu compromisso com o regime democrático, a defesa e valorização da advocacia e sua ciência quanto aos problemas inerentes ao funcionamento da Justiça.
Após a arguição, os seis advogados que comporão a lista serão escolhidos em votação pelos conselheiros, integrantes da diretoria do Conselho Seccional e pelos membros honorários vitalícios com direito a voto.
A lista sêxtupla será depois enviada ao TRT-18, que será responsável pela formação de uma lista tríplice com base nela. A lista final de três nomes da advocacia será encaminhada à presidente da República, Dilma Rousseff, a quem compete nomear o futuro desembargador federal.
Quinto Constitucional
A vaga aberta no TRT-18 é referente ao Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que um quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho seja ocupado por advogados e membros do Ministério Público, nomeados alternadamente. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do MP quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de exercício profissional (carreira no caso dos promotores) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO