Geraldo Gonçalves da Costa é o novo desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás. Em solenidade concorrida, ele assumiu a vaga destinada ao quinto constitucional pela advocacia, surgida com a aposentadoria do desembargador Charife Oscar Abrão. Participaram da cerimônia o prefeito Iris Rezende Machado, o governador Alcides Rodrigues, o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, entre outras autoridades jurídicas e do meio político.
"O quinto constitucional significa o encontro da magistratura com o advogado de carreira, como integrante do Ministério Público", diz Geraldo Costa ressaltando a importância quinto. "Ele representa uma soma de ideias e posições que se converge para uma melhor prestação jurisdicional", argumenta ao destacar que o advogado traz uma visão diferenciada ao processo. "Ele sempre atuou ou em defesa de um réu ou de um autor e isto facilita no momento de julgar".
O novo desembargador tem 33 anos de atuação na advocacia e no magistério. É natural de Piracanjuba, tem 61 anos de idade e é formado em Direito pela Universidade Federal de Goiás. É professor do curso de Direito e coordenador de pós-graduação em Direito Processual Civil da Universidade Católica de Goiás (UCG). Também foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) e procurador-geral do Estado. Ele foi nomeado para o cargo pelo governador Alcides Rodrigues Filho no dia 6 de março, depois de escolhido em lista tríplice que foi enviado pelo TJ-GO ao chefe do Executivo.
O presidente Seccional goiana da OAB, Miguel Cançado, destacou o currículo do novo desembargador. "Quem exerceu a advocacia por mais de 30 anos está talhado para qualquer missão, sobretudo se vinculada às questões jurídicas, ainda mais tendo sido conselheiro da OAB-GO por dez anos e diretor de um de seus órgãos mais importantes, a Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA-GO)". Miguel Cançado ressaltou ainda que o processo que culminou com a escolha de Geraldo para assumir a vaga foi absolutamente democrático, aberto a todos os integrantes da categoria que preenchiam as condições objetivas da disputa.