A diretoria do Foro da Comarca de Goiânia vetou, terminantemente, por meio do Ofício-circular nº 139/2007, o recebimento de valores relativos a custas processuais, emolumentos, taxas, despesas e outros serviços judiciais diretamente pelas escrivanias da comarca. De acordo com a diretoria do Foro, algumas serventias judiciais estariam recebendo os referidos valores diretamente no balcão, o que contraria o artigo 279 do Ato Normativo nº 01/1998, segundo o qual tais pagamentos devem ser efetuados por meio de guia específica, recolhida em rede bancária.
17/12 16h15