Finalistas poderão participar do certame

 

A OAB-GO vai dar cumprimento à decisão judicial que permite que estudantes do 10º período do curso de Direito participem do Exame de Ordem. A decisão foi tomada pela Justiça Federal no dia 1º de junho deste ano a partir de uma ação civil pública ajuizada em outubro do ano passado pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF/ES). Até então, só podia fazer a prova quem apresentasse o diploma ou um certificado de conclusão do curso.

De acordo com a sentença, o Conselho Federal da OAB só poderá exigir no momento da inscrição dos candidatos a apresentação de certidão ou atestado emitido por entidade de ensino superior de que o aluno tem condições, ainda que em tese, de concluir o curso de Direito. Para o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, conselheiro seccional Júlio César do Valle Vieira Machado, a decisão não traz prejuízos à OAB.

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