A 18ª Região da Justiça do Trabalho implantou a ficha de pré-cadastramento de petições iniciais para uso facultativo pelos advogados. O objetivo desse documento é tornar mais fácil e segura a qualificação das partes e dos advogados. Além disso, o preenchimento da ficha facilitará a identificação dos feitos protocolizados no primeiro grau da jurisdição, dinamizando a entrega da prestação jurisdicional.
A ficha de pré-cadastramento estará disponível no site do Tribunal na internet, para preenchimento e impressão, antes da protocolização da respectiva petição inicial. Depois de impressa, a ficha deverá acompanhar a petição inicial na apresentação ao protocolo, onde servirá de referência aos servidores no registro dos dados do processo no sistema informatizado.
Assim, o advogado que se utilizar da ficha de pré-cadastramento será imediatamente informado, via e-mail, do número único do processo e da data e hora da audiência. Cabe ressaltar que o mero preenchimento e impressão da ficha não caracterizam o recebimento da petição inicial, não produzindo efeitos jurídico-processuais.
19/12 17h50