Em virtude das alterações introduzidas pela Lei 16.309/08, de 23 de julho de 2008, no artigo 160 da lei número 9.129/81, o expediente forense para atendimento ao público será ininterrupto, das 8 horas às 18 horas, salvo casos especiais de falta localizada de condições, os quais serão regulados por ato do presidente do Tribunal de Justiça. Este novo horário de expediente já foi implantado nas comarcas de Varjão e Estrela do Norte. Em Goiânia, segundo o diretor do Foro, juiz Carlos Alberto França, o expediente ininterrupto passa a vigorar a partir de 3 de novembro.
A alteração no horário atende a uma antiga reivindicação da OAB-GO. Faz parte de uma série de proposituras que a Seccional goiana fez à diretoria do Foro. Quando há um espaço maior de atendimento, o processo anda mais rápido porque o advogado tem acesso aos autos com agilidade, diz Miguel Ângelo Cançado, presidente da OAB-GO. A limitação de horário dificulta a movimentação do processo, afirma ao ressaltar o caráter ininterrupto da atividade judicial.
21/10 11h