ESA sedia treinamento sobre Escrituração Fiscal Digital

11/01/2011 Evento, Notícias

A BBC Consultoria promoverá o treinamento “EFD – PIS/Cofins na Prática” no dia 22 deste mês, das 8 horas às 17h30, na Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA-GO). O assunto será tratado pelo auditor fiscal de receitas estaduais Edgar Madruga, especialista em gestão de Arquivos Digitais.  O palestrante é ex-representante da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás nos Grupos de Trabalho Nacional do Sintrega e Processamento de Dados da Cotepe/Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A inscrição no treinamento custa 200 reais para assinantes da BBC Consultoria e 220 reais para não assinantes. Os inscritos na OAB-GO podem usufruir do desconto de assinante. A inscrição pode ser efetuada via e-mail: [email protected] ou pelo telefone (62) 3254-2600.

EFD-PIS/Cofins

A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:

1.    em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
2.    em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
3.    em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (com informações do site da Receita Federal)

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