Entrou em vigor a Resolução nº 103, de 24 de abril de 2019, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que regulamenta o funcionamento do Poder Judiciário de Goiás durante o recesso forense.
Confira a Resolução nº 103 na íntegra
O recesso no judiciário goiano é compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantido o atendimento dos casos urgentes, novos ou em cursos, em consonância ao art. 1º da Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O atendimento das demandas com risco de perecimento do direito será realizado, nos dias úteis, de segunda a sexta, das 12h às 18h, nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, por meio de sistema de plantões, sem prejuízo ao plantão forense ordinário.
O ato foi publicado na quinta-feira (9 de maio), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2.742 – Seção I.
(Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO)