28/2)EMENTA:
Retenção abusiva de autos. Intimação pessoal. Representação procedente. O processo retirado, pelo advogado, com carga sem devolução voluntária e mesmo sendo intimado pessoalmente para efetuar a devolução e não o faz resta configurada a retenção abusiva dos autos. É procedente a representação de acordo com o artigo 34, XXII, da Lei 8.906/94, com aplicação de pena base de 90 (noventa) dias de suspensão combinada com pagamento de multa de 2 (duas) anuidades da OAB/GO, de acordo com os artigos 37, I, §1º, 39 e 40, parágrafo único, letras a e b todos da Lei 8.906/94. Decisão: Representação julgada procedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 3.093/2001. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 09.06.2005.