25/2)EMENTA:
Revogação de procuração. Representação improcedente. É improcedente a representação de advogado contra advogado que foi preterido pelo cliente que revogou a procuração anteriormente outorgada. Assim, é improcedente a representação e de conseqüência o seu arquivamento. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, determinando seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 2.610/2000. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 05.05.2005.