Processo nº : 202442442
Data da publicação: 23.10.2025
Juiz(a) Relator(a): ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
EMENTA:REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. CONDENAÇÃO DE ADVOGADO PELOS CRIMES DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 34, INCISO XVII, XXV, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO EAOAB. I. Ação penal, sentença e acórdão demonstram a existência de elementos probatórios mínimos para reconhecer a prática infracional grave de repercussão negativa pelo Representado. II. Repercussão que todo o fatídico gerou com a divulgação nos meios de comunicação da operação “Honoris Criminis” e, principalmente, com a prisão do Representado, sendo inclusive, inegável a repercussão da condenação, e consequentemente, das circunstâncias perante a sociedade. III. As condenações revelam conduta incompatível com a advocacia (art. 34, XVII, XXV, EAOAB). Infração disciplinar configurada. IV. Aplicação da sanção disciplinar de suspensão e multa, com a atenuante por não possuir punição disciplinar anterior. V. Procedência da representação e aplicação da sanção cabível.