Processo nº : 202332596
Data da publicação: 23.10.2025
Juiz(a) Relator(a): Mauro L. Gonzaga Jayme
EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA –– ALEGAÇÃO DE ABANDONO DE PROCESSO JUDICIAL – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADEFATO CONTROVERTIDO – INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A representação disciplinar formulada deve estar instruída com acervo probatório inequívoco de materialidade do fato imputado. 2. Representante não anexou nenhum documento comprobatório do fato alegado, deixando de produzir prova durante a instrução do feito. 3. Ademais, os fatos narrados pela Representante são de natureza genérica e desprovidos de tipificação clara. 4. Carência probatória caracterizada. 5. Representação improcedente.