Processo nº : 202333000
Data da publicação: 23.10.2025
Juiz(a) Relator(a): ODAIR DE OLIVEIRA PIO
EMENTA: Infração ético disciplinar. Ausência de provas. Apenas a informação constante da petição da representante, sem provas outras, tais como o comprovante de pagamento de honorários ou mesmo do contrato de prestação de serviços advocatícios, é insuficiente para uma condenação. Mesmo oportunizado à representante esclarecimentos em audiência, deixou de comparecer. Improcedente a representação por falta de provas.