Ementários

Processo nº : 202440130

Data da publicação: 23.10.2025
Juiz(a) Relator(a): FERNANDO HENRIQUE BARCELOS GUIMARÃES RIBEIRO

EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONFIRMAR A REPRESENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A completa ausência de provas para confirmar a representação e formar o convencimento deste Tribunal, encaminha o feito para sua efetiva improcedência, como fundamento da melhor justiça para com os representados. Diante disto, a improcedência da representação é medida que se impõe

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Oitava Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado