Processo nº : 202213115
Data da publicação: 23.10.2025
Juiz(a) Relator(a): ROCHESTER FREITAS BARBOSA
EMENTA: ÉTICA PROFISSIONAL – ADVOGADO – INTERVENÇÃO INDEVIDA EM CAUSA COM COLEGA CONSTITUÍDO – AUSÊNCIA DE URGÊNCIA OU SUBSTABELECIMENTO – VIOLAÇÃO AO ART. 34, XXV, DO EAOAB – PROCEDÊNCIA – CENSURA. RÉU PRIMÁRIO – CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA EM OFICIO RESERVADO. Configura infração ética a atuação de advogado em processo judicial com patrono já constituído, sem revogação de mandato, substabelecimento ou situação de urgência devidamente justificada. Conduta reprovável à luz do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética. Aplicação da penalidade de CENSURA, com conversão em ADVERTÊNCIA EM OFICIO RESERVADO, conforme art. 36, Parágrafo único do EOAB, pela primariedade