Processo nº : 202455020
Data da publicação: 23.10.2025
Juiz(a) Relator(a): MAURÍCIO DA SILVA MONTEIRO
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ABANDONO DE CAUSA (34, XI, EAOAB). AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Para configuração do infração-ético disciplinar consistente no abandono de causa exige à vontade consciente e deliberada de não mais assistir o cliente. 2. O não comparecimento em um único ato do processo, estando previamente justificado pelo advogado não acarreta em abandono de causa. 3. Representação julgada IMPROCEDENTE.