Processo nº : 202213045
Data da publicação: 23.10.2025
Juiz(a) Relçator(a):JEFFERSON LUIZ MALESKI
EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO REPRESENTANTE. IMPROCEDÊNCIA. A instauração de processo disciplinar exige a presença de indícios mínimos de autoria e materialidade. Não comprovadas as alegações do representante durante a instrução, e inexistindo prova hábil a demonstrar a prática de infração disciplinar pelo advogado representado, impõe-se a improcedência da representação. O ônus da prova incumbe ao representante, não sendo possível a imposição de sanção disciplinar sem lastro probatório suficiente. Representação julgada improcedente. Arquivamento