Ementários

Processo nº : 202325609

Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 26.06.2025
Juiz(a) Relator(a): DANIEL VALADÃO FLEURY

EMENTA: PROCESSO DE EXCLUSÃO DOS QUADROS DA OAB. TRÊS PENAS DE SUSPENSÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ART. 38, I, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. PENALIDADE EXTREMA. PROCEDÊNCIA. 1. Comprovada nos autos a existência de três sanções disciplinares de suspensão aplicadas à advogada representada, todas com trânsito em julgado, impõe-se a penalidade de exclusão dos quadros da OAB, nos termos do art. 38, inciso I, da Lei nº 8.906/94. 2. A reiteração das condutas infracionais, especialmente relacionadas à retenção dolosa de autos judiciais, demonstra ofensa grave à ética profissional e à dignidade da advocacia. 3. Inexistindo causa impeditiva ou fato extintivo da punibilidade, a sanção deve ser imposta com vistas à preservação da função institucional da Ordem e da confiança pública na atuação do advogado. 4. Representação julgada PROCEDENTE. 5. Aplicada a penalidade de EXCLUSÃO da representada dos quadros da OAB.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 44, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar PROCEDENTE o pedido de exclusão da Representada dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no art. 38, inciso I, da Lei 8.906/94, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos para o Conselho Seccional, conforme expressa previsão do Parágrafo único, do art. 38, da Lei 8.906/94.