Processo nº : 202315708 e 202315714
Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 25.06.2025
Juiz(a) Relator(a): SIMONE PEREIRA DA SILVA
EMENTA:1) INDEXAÇÃO: CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA. UTILIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL PARA CAPTAÇÃO DE CLIENTELA – PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE CENSURA. 2) CASO EM EXAME: 1. Representações apensadas por conexidade fática e identidade de partes. 2. Utilização da entidade civil ADECOMA, presidida e administrada pelo advogado representado, para ajuizamento de ações coletivas com fins econômicos privados. 3) QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Se a conduta do advogado representado em constituir uma Associação Civil para ingresso de ações poderia configurar captação de clientela. 4) RAZÕES DE DECIDIR: A conduta do advogado representado indica com clareza que ele se utilizou da associação ADECOMA como uma ferramenta sofisticada para captação de clientes, infringindo assim aos artigos nº 34, inciso IV do EOAB, cumulado com violação dos preceitos éticos, notadamente os que previstos nos arts. 5º e 7º do Código de Ética e Disciplina. 5) DISPOSITIVO EM TESE: JULGO PROCEDENTE as representações formuladas nos autos apensados nº 202315708/2023 e 202315714/2023, para reconhecer que a conduta do advogado representado caracteriza violação aos arts. 34, inciso IV do EOAB, cumulado com violação dos preceitos éticos, notadamente os que previstos nos arts. 5º e 7º do Código de Ética e Disciplina.