Ementários

Processo nº : 202331561

Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 25.06.2025
Juiz(a) Relator(a): ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO

EMENTA: ÉTICA PROFISSIONAL – REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR – FALTA DE URBANIDADE – ASSÉDIO – CONDUTA INCOMPATÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS – IMPROCEDÊNCIA. Não obstante a gravidade das acusações formuladas, ausente nos autos prova suficiente a corroborar os fatos narrados, seja por meio de documentos, testemunhas ou outros elementos objetivos. Preservação dos princípios do contraditório, ampla defesa e presunção de inocência. Representação julgada improcedente e autos arquivados.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.