Processo nº : 202438864
Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 21.05.2025
Juiz(a) Relator(a): ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA. PROCEDÊNCIA. Juntada de representação sigilosa do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO em ação judicial pratica a infração disciplinar prevista no art. 72, §2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Pena de censura convertida em advertência e improcedente em relação à representada por falta de indícios mínimos que tenha juntado documento sigiloso.