Ementários

Processo nº : 202438864

Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 21.05.2025
Juiz(a) Relator(a): ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO

EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA. PROCEDÊNCIA. Juntada de representação sigilosa do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO em ação judicial pratica a infração disciplinar prevista no art. 72, §2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Pena de censura convertida em advertência e improcedente em relação à representada por falta de indícios mínimos que tenha juntado documento sigiloso.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, a unanimidade, em julgar procedente a representação aplicando a pena de censura convertida em advertência em relação a V. G. T. S. e em relação a A. T. A. N. em julgar improcedente no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.