Ementários

Processo nº : 202315795

Voto: Por unanimidade
Data da sessão:17.06.2025
Juiz(a) Relator(a): Paulo Cesar Romão Júnior

EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR – ABANDONO DE CAUSA – INFRAÇÃO AO ART. 34, XI, DO EAOAB – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS – MULTA DE UMA ANUIDADE – PROCEDÊNCIA. 1. Advogado que, apesar de devidamente constituído nos autos, abandona a causa criminal, deixando de comparecer às audiências e de praticar atos processuais essenciais, sem qualquer justificativa plausível. 2. Conduta que viola o dever ético de zelo, diligência e lealdade, resultando em evidente prejuízo ao andamento processual. 3. Configurada infração disciplinar prevista no art. 34, XI, do EAOAB. 4. Ante a reincidência, aplica-se a pena de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com multa de uma anuidade. 5. Representação julgada procedente.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, obedecido o quórum de instalação, os membros da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, de maneira unânime, decidiram por julgar PROCEDENTE a Representação Ético-Disciplinar, para, em consequência, aplicar ao advogado  a pena de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, e MULTA DE UMA ANUIDADE ATUALMENTE APLICA, nos termos dos artigos 34, inciso XI, 37, inciso II e 39, todos da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB.