Processo nº : 202315795
Voto: Por unanimidade
Data da sessão:17.06.2025
Juiz(a) Relator(a): Paulo Cesar Romão Júnior
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR – ABANDONO DE CAUSA – INFRAÇÃO AO ART. 34, XI, DO EAOAB – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS – MULTA DE UMA ANUIDADE – PROCEDÊNCIA. 1. Advogado que, apesar de devidamente constituído nos autos, abandona a causa criminal, deixando de comparecer às audiências e de praticar atos processuais essenciais, sem qualquer justificativa plausível. 2. Conduta que viola o dever ético de zelo, diligência e lealdade, resultando em evidente prejuízo ao andamento processual. 3. Configurada infração disciplinar prevista no art. 34, XI, do EAOAB. 4. Ante a reincidência, aplica-se a pena de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com multa de uma anuidade. 5. Representação julgada procedente.