Ementários

Processo nº : 202330490
Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 04.06.2025
Juiz(a) Redator(a): DIEGO MAURO VALE DE FIGUEIRÊDO

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LINK PATROCINADO. PUBLICIDADE NO INSTAGRAM ÔNUS DA PROVA INCUMBE A QUEM ALEGA A PRÁTICA DA CONDUTA INFRACIONAL. DENUNCIA ANÔNIMA. REPRESENTAÇÃO JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O Código de Ética e o Estatuto vedam o anonimato da denúncia (art. 55 e seus parágrafos, do Código de Ética), desta forma impõe a extinção sem a apreciação do mérito dos fatos denunciados anonimamente.

ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada extinta sem resolução do Mérito.