Ementários

Processo nº : 202326142
Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 21.05.2025
Juiz(a) Redator(a): ROBERTO BRUNORO RAMOS

EMENTA: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR – ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA E MÁ-FÉ PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. Na representação por suposto ato de má-fé relacionada a protocolo de ações idênticas, a simples indicação dos números dos processos, sem a apresentação das peças que permitam verificar a identidade de partes, causa de pedir e pedido, é insuficiente para sustentar a acusação em processo disciplinar, configurando insuficiência probatória que compromete a própria base da representação. 2. O juiz no TED não tem o dever nem a possibilidade de buscar provas por conta própria, não podendo atuar de forma parcial. 3. No âmbito do processo disciplinar da OAB, o procedimento segue os princípios do devido processo legal, recaindo o ônus de provar a acusação sobre o Representante. A inexistência de provas robustas e capazes de calçar a representação impõe o julgamento pela improcedência, em homenagem ao princípio da presunção de inocência.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Ético-Disciplinar acordam os integrantes da 13ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO, em Sessão Virtual realizada nesta data, 21 de maio de 2025, à unanimidade de votos, em JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, nos termos do voto do Relator que acolhe o parecer preliminar.