Ementários

Processo nº : 202336750
Voto: Por MAIORIA
Data da sessão: 20.05.2025
Juiz(a) Redator(a): Ricardo Reis Franco

EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. Pedido expresso de audiência de instrução e julgamento pela defesa não apreciado. Instrução encerrada sem deliberação sobre a prova requerida. Cerceamento de defesa caracterizado. Julgamento convertido em diligência. Voto divergente vencedor.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de representação ético-disciplinar movida por N. H. C. S. em face da advogada P. A. C. M., inscrita na OAB/DF, a 13ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, em sessão ordinária, decidiu acolher, à unanimidade, o voto divergente apresentado pelo Juiz Ricardo Reis Franco, para converter o julgamento em diligência, com retorno dos autos à fase instrutória, a fim de que seja designada audiência de instrução e julgamento, nos termos do requerido pela defesa.