Processo nº 202330578
Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 20.05.2025
Juiz(a) Relator(a): BRUNO BRÁZ SANDRE
EMENTA: COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DIVERSO DA ADVOCACIA. DIVULGAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DO ADVOGADO. IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 12ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação declinada no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.