Ementários

Processo nº 202439811
Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 13.05.2025
Juiz(a) Relator(a): Samir Faria

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. ACUSAÇÃO DE ADULTERAÇÃO DOCUMENTAL EM PROCESSO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. FALTA DE ELEMENTOS CONTUNDENTES NO PROCESSO ÉTICO. Instrução processual ética no âmbito deste Conselho Seccional não identificou provas cabais do cometimento de falta disciplinar. Insuficiência de elementos fornecidos pelo representante. Ausência de pronunciamento judicial contra o advogado. Decisão unânime. Decisão: Conhecida a Representação e julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 202439811. Presidente da 6ª Turma do TED/OAB/GO e Relator – Juiz Samir Faria. 13.05.2025. (Grifo Nosso).

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art.9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 6ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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