Ementários

Processo nº 202103943
Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 08.05.2025
Juiz(a) Relator(a): Paulo Roberto Resende Nascimento

EMENTA:PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INFRINGENTES. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACORDO. TERMO DE QUITAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Instrução processual regular, com ampla dilação probatória, sem nulidades a serem sanadas. 2. Existência de prestação de contas prévia e termo de quitação anteriores à denúncia que originou a abertura do procedimento éticodisciplinar. 3. Perda de objeto. Representação improcedente. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Segunda Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR UNANIMIDADE, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, modificando a decisão anterior e julgando IMPROCEDENTE a presente Representação, nos termos do voto do Relator que é parte integrante deste. Com o trânsito em julgado, à secretaria para baixa e arquivamento.

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